Dois irmãos – um homem e uma mulher – foram condenados em ação de danos morais por comentários difamatórios publicados na internet contra o então candidato a prefeito de uma cidade do norte do Estado. No conteúdo das publicações, os dois se referiram ao autor como infiel no casamento. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
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Ainda durante a campanha, o candidato ficou sabendo da publicação em um grupo de rede social com mais de 14 mil membros. A mensagem propagava de forma mentirosa que ele tinha um relacionamento amoroso com uma funcionária e que “o povo precisava saber de umas verdades”.
A mulher que foi condenada disse que não se recorda de ter acessado a conta virtual naquele dia e nem ter feito os comentários. Além disso, por seu irmão ser à época concorrente direto do autor, os comentários eram somente relacionados à candidatura, sem difamações. Já o homem, alegou que o concorrente não sofreu prejuízos, até porque seguia casado.