A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou o recurso de uma universidade pública de Chapecó, no Oeste do Estado, para impedir a frequência de aluna que não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato de sua matrícula, nem sequer justificativa médica para sua não imunização.
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A jovem entrou com um mandado de segurança no juízo da Vara da Infância e Juventude de Chapecó por classificar como ato ilegal a exigência da universidade de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19. Em primeira instância, a Justiça concedeu para a jovem a ordem de suspensão da exigência.
A instituição de ensino superior, porém, apelou da decisão, sob alegação de que o Conselho Universitário não havia cometido qualquer ilegalidade, que estava de acordo com as determinações da Lei 13.979/2020 e que a jovem não havia apresentado qualquer razão médica além das convicções individuais para não tomar o imunizante.
Desta forma, a universidade solicitou a cassação do veredito que afastou a obrigatoriedade da comprovação vacinal para frequentar as aulas presenciais.
Segundo os autos, a matrícula dos alunos é trancada quando eles não apresentam o comprovante da imunização, porém esse período não impacta em um cessação total do vínculo do aluno com a Universidade – ou seja, não faz com que o estudante perca a vaga na instituição de ensino.
Assim, o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que, “caso a impetrante opte por não realizar a imunização contra a Covid-19, certamente poderá retornar aos bancos universitários quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”. A decisão foi unânime.
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