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Tribunal mantém pena para fiscal da prefeitura de Blumenau preso por cobrança de propina

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um fiscal, servidor na Prefeitura de Blumenau, que foi preso por cobrar propina para não embargar uma obra em andamento nos fundos de uma residência, no bairro Nova Esperança. O caso aconteceu em 2019.

Em 1º grau, o homem foi condenado ao cumprimento da pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de perda da função pública – no caso, o cargo de fiscal de obras e posturas do município de Blumenau.

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O fiscal era servidor público efetivo e, no decorrer de abril de 2019, compareceu em uma residência com o objetivo de fiscalizar uma obra. Ao concluir que ela era executada irregularmente, pediu a quantia de R$ 2 mil para não aplicar multa. O proprietário concordou em realizar o pagamento, mas só tinha e repassou R$ 700 naquele momento. Deixou a diferença para fazer o pagamento depois.

O denunciado, a partir daí, passou a comparecer regularmente ao local para cobrar o restante. No dia 14 de agosto seguinte, foi recebido pela vítima com R$ 300. As cédulas do montante foram fotocopiadas pelo proprietário para comprovar o crime do agente público. A vítima entregou o valor ao fiscal e quando ele colocou o dinheiro no bolso, deu-lhe voz de prisão.

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