O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu extinguir o processo do Ministério Público que investigava supostas irregularidades do uso público nas redes sociais do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, e da vice-prefeita, Maria Regina de Souza Soar. A sentença assinada pelo desembargador Jorge Luiz de Borba reforça que “não há irregularidade no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade”.
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A sentença do desembargador deixa claro que é inconcebível que gestores públicos se dediquem pessoalmente à tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e repostagens de materiais informativos. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a legitimidade da atuação dos gestores públicos nas redes sociais, desde que haja transparência e integridade em suas ações.
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