A 2ª Vara Cível da comarca de Caçador condenou uma associação dedicada à atividade de suinocultura por despejar restos de porcos dentro do rio, contaminando a água. Em sentença, a Justiça determinou a recuperação de área degradada (Prad) no prazo de 180 dias, além de aplicar uma multa por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil.
À época da denúncia, em 2009, a associação trabalhava com a criação de mais de 750 suínos para engorda e, no mês de março daquele ano, a polícia ambiental constatou que foram lançadas de maneira irregular cerca de cinco toneladas de dejetos suínos por dia em efluentes da região.
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De acordo com testemunhas, foi efetuada a coleta de várias amostras de água nas propriedades vizinhas para fazer testes sobre a qualidade. Os resultados dos testes confirmaram a presença de coliformes fecais e totais em quantidade bastante elevada nas amostras, o que chegou a disseminar doenças entre os vizinhos, uma vez que as nascentes e poços atingidos abastecem a população local.
Moradores relataram, ainda, o surgimento de mau cheiro e a proliferação de moscas na região após a instalação da granja de suínos. Foi constatado também que as estruturas utilizadas para armazenar os dejetos, as chamadas esterqueiras, não estavam de acordo com as normas sanitárias.
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