Uma mulher que ameaçou o marido de morte e incendiou a casa onde o casal morava no Alto Vale do Itajaí teve sua absolvição negada pela Justiça. Inicialmente condenada a quase 5 anos de prisão em regime semiaberto, ela recorreu da decisão e pediu para ser absolvida – desejo que não foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por outro lado, ela teve a pena de prisão substituída pela prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
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O fato ocorreu no dia 14de março de 2021. Conforme os autos, tudo começou após o casal ter uma discussão. Irritada, a mulher pegou uma faca e ameaçou o marido de morte. Após o homem deixar o local, a mulher incendiou a casa onde eles moravam. Ao voltar para casa, ele encontrou a residência em chamas e foi novamente ameaçado pela mulher. Chamada, a Polícia Militar foi até o local e prendeu a suspeita em flagrante.
Por fim, a casa, que era alugada, ficou destruída, assim como todos os objetos do marido. A acusada, por outro lado, retirou seus pertences antes do incêndio. Diante das acusações, o juízo de origem condenou a mulher a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo incêndio, e a mais 2 meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças ao marido.
Inconformada, a defesa recorreu para pedir a absolvição da mulher em relação ao crime de incêndio da casa. Segundo seus advogados, não havia provas que comprovassem que ela colocou fogo na residência. A desembargadora responsável, porém, entendeu que havia provas inegáveis do crime. Por outro lado, a desembargadora diminuiu a pena da acusada para 4 anos em regime aberto, que foram substituídos pela prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
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