A companhia responsável pelo abastecimento de água e esgoto de Joinville foi condenada pela Justiça a devolver aos usuários do sistema 8,86% dos valores cobrados nos últimos 17 anos. O percentual é referente a inclusão considerada indevida de custos de insumos, pessoal e investimentos no reajuste da tarifa do serviço desde 2006, bem como ao reflexo das correções dos períodos posteriores.
Na época havia sido aprovado na cidade um aumento de 12%, em patamar 382% acima do índice inflacionário do período a que se referiu o decreto. Em defesa, a companhia alegou que a pretensão inaugural está prescrita porque transcorridos mais de cinco anos, mas argumentou estar sujeita às regras da agência reguladora.
A companhia, explicou, ainda, que o aumento de 12% em 2006 ocorreu porque houve incremento no custo dos insumos e também porque era necessário o custeio de obras pontuais, como também recuperar passivos deixados pela antiga concessionária.
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O município também alegou prescrição processual e ressaltou que os valores recolhidos foram revertidos em investimentos em favor da população e que não houve irregularidades.
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