O destino de animais domésticos cujos tutores rompem relacionamentos amorosos – casamentos ou mesmo uniões estáveis – pode ser apreciado no âmbito judicial por varas de família? A questão deverá ser enfrentada em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o ingresso de ação na comarca da Capital que discute pensão acordada em favor dos pets e posteriormente descumprida por uma das partes.
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Juízes da área cível e de família apontam competência diferentes sobre a matéria. Uma tese considera o animal no contexto familiar, ao apontá-lo praticamente como mais um membro da família. Outra, contudo, acredita que tal discussão deva se dar em relação civil e de natureza patrimonial, pois a lei ainda trata animais como bens móveis.
O caso bateu às portas da justiça no dia 9 de fevereiro deste ano. Um casal em união estável, com quatro animais domésticos em casa, resolveu se separar e para isso formalizou um acordo que, entre outros assuntos, definiu que os animais ficariam sob guarda da mulher, com a obrigação do homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 400,00 para a manutenção dos pets. Passados alguns meses sem receber a “pensão” prometida, a mulher ingressou na justiça em busca do seu direito.
A ação foi distribuída originalmente para uma das varas cíveis da comarca da Capital. O juiz titular, contudo, entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com a discussão sobre a guarda e alimentos”. Por isso, declinou da competência para uma das varas de família.
O magistrado dessa unidade, contudo, ao se deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma. “Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos, ou sua cobrança, e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direito nem pode ser equiparado a figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência. A palavra final será dada, em breve, pelo Tribunal de Justiça ao apreciar o conflito de competência suscitado.
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