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Justiça interpreta procedimento pós cirurgia bariátrica como reparador e não estético em SC

Uma funcionária pública do norte de Santa Catarina obteve na Justiça o direito de ter custeada, por meio do plano de saúde mantido pelo Estado, uma sequência de procedimentos cirúrgicos reparadores – não estéticos -, necessários depois da realização de cirurgia bariátrica. A decisão partiu da juíza Caroline Antunes de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Consta no encaminhamento médico apresentado pela autora o pedido de abdominoplastia, mastopexia com implante mamário e lipoaspiração. A demanda foi confirmada também por laudo pericial judicial, que registra a perda de 33 kg após a cirurgia, circunstância que gerou flacidez e excesso de pele.

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Na decisão, a magistrada ressalta que as conclusões técnicas do perito judicial “gozam de higidez científica, especialmente pelo fato de o laudo ser confeccionado por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes”.

O documento ainda complementa que “considerando que a obesidade mórbida é doença crônica de cobertura obrigatória, após a cirurgia bariátrica é comum que o paciente passe a sofrer com problemas relacionados ao excesso de pele no corpo após o emagrecimento, tornando-se necessária a realização de cirurgias plásticas.” A decisão é passível de recurso.

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