InícioVale do ItajaíJustiça fixa pena de dentista que furtava paciente durante consultas no Vale

Justiça fixa pena de dentista que furtava paciente durante consultas no Vale

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a condenação imposta a um cirurgião dentista que furtou talonários de cheques e certa quantia em dinheiro de uma paciente que frequentava sua clínica há mais de 12 anos. Conforme os autos, os casos foram registrados entre os anos de 2008 e 2009 em uma cidade do Vale do Itajaí.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o profissional se aproveitava da confiança estabelecida com a vítima para, durante o atendimento, furtar talonários de cheque, cartão de crédito e até valores em espécie. Os fatos ocorreram pelos menos em duas oportunidades. Na primeira, a paciente não ligou os fatos. Na segunda, mudou de opinião.

Em depoimento, ela contou que havia ido para a consulta cedo da manhã, antes do trabalho, com cheques e documentos na bolsa. Ao sair do local, foi direto até uma farmácia comprar medicamentos e então deu pela falta dos cheques e dinheiro. Saiu de lá direto para registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Com inquérito e ação penal em andamento, o dentista ficou em local incerto e não sabido durante nove anos, entre 2011 e 2020. O processo foi suspenso neste período, mas ainda assim condenação posterior por estelionato tentado  – um dos crimes praticados – acabou por ter sua prescrição reconhecida.

Em depoimento, o cirurgião admitiu que subtraiu os cheques por estar em um momento de desespero em sua vida particular, após contrair dívidas com agiotas que não conseguia mais resgatar. Mas que, ainda assim, teria buscado devolver os valores que furtou da paciente, fato não registrado nos autos.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, considerou devidamente comprovado a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado e, ainda que prescrito o crime de estelionato tentado, fixou a pena em 3 anos de prisão e 20 dias multa, que foi substituída duas medidas restritivas de direito.

Ao todo, o dentista terá que prestar serviços comunitários por 3 anos e ainda deverá pagar prestação pecuniária agora estabelecida em um salário mínimo. No juízo de origem, o valor havia sido estabelecido em 10 salários mínimos, reduzido pelo TJ por não haver circunstância que justificasse tal valor. A decisão foi unânime.

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