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Homem que matou mulher com tiro pelas costas é condenado em Jaraguá do Sul

Um homem foi condenado a 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por matar a companheira em Jaraguá do Sul. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado atirou na vítima pelas costas após um desentendimento.

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O crime aconteceu na noite de 26 de janeiro de 2022 após o casal se desentender na parte de fora de um bar no bairro Rio Cerro I, em 2022. Conforme as investigações, a vítima foi baleada na parte posterior da cabeça após dizer que chamaria a polícia se ele a estivesse ameaçando de morte.

O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos e 8 meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio); a 3 anos de prisão por posse e porte ilegal de arma de fogo e a 1 ano e 2 meses de prisão por posse de munições – totalizando 22 anos e 10 meses de prisão.

Além disso, ele também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa, equivalente ao valor de R$ 606,00, pelo porte da arma e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor de R$ 444,40, pela posse de arma e munições. 

O crime

Conforme denúncia do MPSC, naquela noite o acusado portava e transportava um revólver calibre nominal .32 Special CTG, que estava carregado com seis cartuchos, além de outras  quatro munições de calibre 32, intactas, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal.

Por volta as 21h, o acusado deu um tiro de arma de fogo pelas costas da vítima, atingindo-a na região posterior da cabeça. Após isso, fugiu do local com a arma do crime, mas acabou sendo abordado por policiais militares e preso em flagrante em via pública.   

Ao ser preso, foi conduzido pelos policiais até a sua residência, no bairro Rio da Luz. No local, foram encontradas armas de grande calibre e munição sem autorização para uso e em desacordo com determinação legal e regulamentar. 

Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, sustentou  “que o crime foi praticado por motivo torpe, que a vítima não teve chance de se defender e, ainda, que o réu praticou o crime de homicídio qualificado pela condição de sexo feminino, prevalecendo da relação íntima de afeto que ele possuía com a vítima”. 

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