No Brasil ninguém vai preso por dívidas, mas existem algumas restrições que podem restringir uma série de liberdades dos motoristas. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação é uma delas, assim como a apreensão do passaporte. Por último, o cidadão inadimplente pode também ser impedido de participar de concursos públicos e de licitações. Isso foi o que decidiram os Ministros do STF em sessão em que apenas um ministro se opôs a essas medidas. A coluna de hoje te explica o que diz a lei sobre isso e quais as regras que devem ser seguidas para não prejudicar o inadimplente.
A ação original foi impetrada junto ao STF pelo Partido dos Trabalhadores questionando se essas medidas não seriam prejudiciais demais ao cidadão, já que vinham sendo tomadas por juízes nos tribunais e muita gente já teve CNH e passaporte apreendidos por dívidas não pagas. Por 10 votos a 1 o STF decidiu que não fere a Constituição.
Direito de ir e vir
Antes que alguém cante a pedra o direito de ir e vir do cidadão endividado não é afetado com a apreensão do passaporte e da CNH. Muitas decisões já foram tomadas neste sentido nos tribunais brasileiros em ações movidas pelas mães contra os pais que não depositam a pensão dos filhos.
O direito de ir e vir não é afetado porque o inadimplente tem a opção de locomover-se em todo o território nacional com outra opção que não seja dirigindo o próprio carro. Na prática é mais ou menos assim: não tem dinheiro para pagar a pensão do filho ou as outras dívidas, mas tem para colocar gasolina no carro e sair por aí dirigindo.
No que se refere às viagens ao exterior o passaporte pode ser apreendido pelo seguinte motivo: não tem dinheiro para cumprir com o pagamento das dívidas, mas tem para viajar a outro país.
Licitações
Há muitos inadimplentes com dívidas diversas que acabam se candidatando para participar de licitações, o que pode representar um risco até para o próprio licitante ou contratante. Afinal, ter como parceiro um devedor contumaz pode ser um indicativo de que também tome um calote e prejudique o andamento de serviços públicos.
Por isso é que, preventivamente, o juiz pode impedir que o endividado participe da licitação enquanto não salda os débitos.
Atenção às regras
Mas, atenção: tais medidas só podem ser aplicadas pela Justiça brasileira se não afetarem direitos fundamentais como o direito à saúde e à segurança. Portanto, um devedor que viaje ao exterior para tratamento de saúde não pode ter o passaporte apreendido.
Também não pode ter a CNH apreendida a pessoa inadimplente que precisa da CNH para trabalhar e prover o próprio sustento.
As apreensões de documentos assim como a proibição de participar de concursos públicos e de licitações também tem que ser razoáveis e proporcionais à gravidade e ao tamanho da dívida.
Somente o Juiz por meio de decisão judicial é que poderá aplicar a penalidade de proibição de participar de concursos públicos, licitações ou apreensão de CNH e passaporte.
Essas penalidades para as quais o STF bateu o martelo decidindo pela constitucionalidade já existiam no Código de Processo Civil como forma de obrigar o inadimplente ao pagamento da dívida. Inclusive já vinham sendo aplicadas com frequência. Portanto, não é tanto uma novidade assim!
E você, leitor, o que pensa a respeito?
Fique à vontade para comentar.

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.