InícioGeralLei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina é declarada inconstitucional

Lei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina é declarada inconstitucional

A lei que altera o Sistema Estadual de Educação em Santa Catarina, que tem como objetivo permitir a educação domiciliar – o chamado homeschooling – foi declarada inconstitucional pelo Ministério Público do Estado (MPSC). A decisão foi por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON) defendeu que a proposta interfere na “competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República e também usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório”.

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Ainda, o CECCON destacou que a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estruturou o ensino nacional a partir da presença do aluno em sala de aula, por isso que dispôs no seu artigo 6º ser “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), repete essa norma quando diz que os “pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

Segundo o MP, instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes. A decisão é passível de recurso.

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