Uma moradora de Brusque conseguiu na Justiça o direito de receber do vizinho uma indenização no valor de R$ 133,9 mil. Conforme a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a medida tem como objetivo cobrir danos materiais e morais que a mulher sofreu por conta de incêndio ocorrido em fevereiro de 2014.
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O caso chegou à 2ª Câmara Civil do TJSC após o juízo de Brusque negar o pedido da mulher. Conforme os autos, ela entrou na Justiça alegando que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. Segundo ela, o homem confessou a populares e moradores da rua onde residia que tinha iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro – o que deu início às chamas em sua casa, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.
Devido ao “descuido”, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.
Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora. O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.
A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela mulher entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime.
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