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Escola de Blumenau que tentou forçar transferência de aluno autista tem pena aumentada

Um aluno diagnosticado com transtorno de espectro de autismo será indenizado em 40 mil por uma escola particular de Blumenau. De acordo com a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a unidade de ensino admitiu a criança mas, ao perceber que precisaria contratar um professor auxiliar para acompanhá-la nas atividades, passou a pressionar os pais para que a transferissem de escola.

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Conforme os autos, a criança foi diagnosticada com o transtorno em 11 de fevereiro de 2008. Entretanto, todos os profissionais responsáveis pelo seu acompanhamento indicaram que ela deveria estudar em escola regular, a fim de melhorar sua inclusão nos círculos sociais. Em 2013, ela foi matriculada na escola. Mas, a partir da metade do ano letivo, a instituição se recusou a prestar o serviço educacional à criança por causa de sua condição e solicitou que ela fosse encaminhada a estabelecimento de ensino diverso.

Pena e recurso

Diante dos fatos, os pais da criança entraram na Justiça com um pedido de indenização – o que foi aceito pelo juízo, que definiu que a escola deveria pagar R$ 25 mil ao aluno. Ambas as partes, porém, recorreram da decisão. O colégio, por acreditar que não agiu de má-fé. Já os pais, para solicitar um aumento no valor da indenização, “para cobrir o abalo pedagógico, social e emocional sofrido pelo aluno, principalmente se considerado o faturamento da escola, haja vista sua tradição e o número de estudantes lá matriculados”.

De acordo com relatório médico elaborado em 2008, o paciente foi diagnosticado com o transtorno do espectro de autismo, mas com indicação para frequentar escola regular. Além disso, relatórios clínicos realizados em maio de 2013 – ano da matrícula – por centro especializado, por sua fonoaudióloga e por sua acompanhante terapêutica confirmam a existência do transtorno, mas também demonstram evoluções do paciente e indicam a possibilidade de ele frequentar escolas regulares.

“Por mais que existam algumas dificuldades, o aluno apresentou diversas evoluções e começou a ter mais autonomia, cativou a todos, e o mais importante, criou laços com outros alunos, fator principal na inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no meio social”, informa a avaliação descritiva do paciente.

O colégio também apelou da decisão inicial, sob o argumento de que não indeferiu a rematrícula do autor, tampouco obrigou seus pais a pedir a transferência de escola, sendo que estes teriam interesse em promover a troca em razão da “constatada dificuldade de integração na classe comum do primeiro ano do ensino fundamental”. A instituição afirmou que ofertou ‘serviços de apoio especializado’ – isto é, “Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE)”, mas o impedimento intelectual do autor, característica do autismo, exigia “Serviço de Atendimento Especializado (SAESP)”.

O desembargador Marcos Fey Probst, relator da apelação, destacou que há base legal e constitucional para que se exija, também de instituições privadas de ensino, o oferecimento de ensino adequado aos alunos diagnosticados com autismo.

“Ou seja, por não conseguir contratar profissional habilitado, a escola se demitiu de seu dever, constitucional e legal, de ofertar ensino adequado às necessidades do requerente. Aqui, observo que não se pode admitir, em absoluto, que a instituição de ensino repasse ao aluno os riscos do desempenho de sua própria atividade econômica”, destacou em seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.

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