Um plano de saúde terá que arcar com os tratamentos pós-operatórios de uma paciente que realizou cirurgia bariátrica após uma decisão da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, publicada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, dia 31. A sentença ainda determinou que a empresa pague danos morais à requerente por ter se negado a prestar tais serviços pela via administrativa.
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Em sua petição inicial, a mulher conta que após a cirurgia bariátrica recebeu indicação médica para a realização de mastopexia – levantamento de mama – com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea, procedimentos que lhe proporcionariam maior qualidade de vida.
Ela solicitou autorização para executá-los por meio do plano de saúde e a empresa negou a cobertura por dizer que esses eram procedimentos estéticos e que não constam no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde.
A instituição argumentou a inexistência de danos morais e requereu a improcedência do pedido inicial apresentado pela mulher. Na decisão da Justiça, foi ressaltado o fato de que os procedimentos foram indicados por médico especialista, inclusive amparados por avaliação psicológica, justamente para alívio dos sofrimentos físicos e emocionais da mulher.
A condenação determinou que a empresa custeie as despesas solicitadas pela mulher no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 em favor da autora, limitada inicialmente a R$ 90 mil. Além disso, a mulher deverá também receber R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Da decisão, ainda cabe recurso.
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