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Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra vizinho idoso no Vale do Itajaí

O homem que agrediu violentamente um vizinho idoso para roubá-lo foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de seis dias-multa. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, prolatada pela juízes substituta Francielli Stadtlober Borges Agacci. O réu foi enquadrado pelo crime de tentativa de latrocínio, com o agravante da vítima ser maior de 60 anos na data do fato e o acusado ser multireincidente.

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O crime aconteceu em dezembro de 2020. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado teve conhecimento de que a vítima tinha recebido R$ 46.550,00 em espécie. Com o intuito de roubar o valor, ele foi até a casa do vizinho. Ao chegar ao local, ele teria pedido um “rabicho” emprestado e, já dentro do imóvel, utilizado um cabo de vassoura para estrangular, pelas costas, a vítima, que estava sentada em uma cadeira de balanço.

Enquanto perguntava sobre a localização do dinheiro, o homem também usou um pedaço de madeira e garrafas de vidro para efetuar diversas agressões. O crime só não se consumou, pois outro vizinho do idoso escutou seus gritos e correu até o local para socorrê-lo.

De acordo com a juíza Francielli, todos os elementos demonstram que o objetivo do réu, no momento da prática do crime, era obter para si valor em dinheiro que havia na residência do idoso. Os golpes desferidos contra a vítima, na região da cabeça, também demonstram que se tratou de uma tentativa de mata-la a fim de conseguir efetuar o roubo.

“O crime de latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, que não conseguiu ceifar a vida da vítima para lograr êxito em encontrar o dinheiro escondido e levá-lo consigo. Ademais, inexistente qualquer indicativo de que as agressões perpetradas pelo réu em desfavor da vítima tenham ocorrido em legítima defesa, a fim de repelir injusta agressão iniciada pela vítima”, observa a magistrada em sua decisão.

O homem, preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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