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Márcia Pontes: Usar Bluetooth ou viva voz enquanto dirige é infração?

Márcia Pontes: Usar Bluetooth ou viva voz enquanto dirige é infração?

13/12/2022 às 10h27 Atualizada em 13/12/2022 às 13h27
Por: Tom
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Foto: Reprodução
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Essa continua sendo uma das maiores dúvidas dos motoristas: se eu usar o Bluetooth do carro posso ser autuado? Se o motorista usar o celular preso no painel ou parabrisas do carro poderá continuar falando sem cometer infração já que não está segurando nem manuseando o celular? Ou é infração? E usar celular no semáforo fechado enquanto aguarda o sinal verde? Dirigir com fone de ouvido pode? A coluna de hoje te responde essa e outras dúvidas sobre o uso do celular no trânsito com base na legislação em vigor. 

Item de fábrica

A pergunta que não quer calar entre os motoristas se repete: se é infração de trânsito usar o Bluetoot porque eles já saem de fábrica nos automóveis?

Em relação ao Bluetooth a legislação de trânsito não é clara o suficiente ao ponto de mencioná-lo diretamente no texto legal, no entanto, o que não falta é motorista sendo autuado por infração média. 

A base legal que vem sendo utilizada é o artigo 252, inciso VI que prevê: “Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração – média (4 pontos); Penalidade – multa (R$ 130,16).”

O entendimento é de que o Bluetooth só funciona se estiver conectado ao sinal do aparelho de telefone celular e uma vez que sem essa conexão o recurso não funciona, existe o entendimento de infração de trânsito. 

Como não existe consenso sobre esse assunto há interpretações de que não é infração de trânsito e no meio disso fica o motorista ainda mais confuso. 

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito regulamenta por meio de ficha específica que o agente de trânsito deve abordar o motorista e constatar que ele está usando o Bluetooth. Caso contrário não pode autuar só porque o motorista está mexendo os lábios enquanto dirige. Afinal, pode estar cantando e até mesmo batendo um papo consigo mesmo. 

Tem agente que autua, outro que não, e o motorista deve levar isso em conta. 

Viva voz

A base legal utilizada para autuar quem utiliza o viva-voz enquanto dirige é a mesma da autuação pelo uso do Bluetooth: o artigo 252, inciso VI do CTB. 

Ainda por falta de mais clareza na legislação de trânsito que não menciona claramente o termo “viva-voz” há quem entenda que não é infração de trânsito porque o motorista não manuseia diretamente o celular. 

Por outro lado, todos os dias há motoristas sendo autuados pela infração média de falar ao celular usando o viva-voz. 

Depois do Auto de Infração de Trânsito lavrado o motorista é quem deve provar que não estava usando Bluetooth ou viva-voz. Se não conseguir a infração segue mantida e se transforma em multa. 

Fones de ouvido

Parte dos estudiosos das leis de trânsito e dos próprios agentes que lavram os autos de infração de trânsito entendem que usar qualquer tipo de fone de ouvido, seja com fio ou sem fio, para se comunicar enquanto dirige é infração média.

Eles utilizam a base legal do artigo 252, inciso VI no que se refere a utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Infração média, 4 pontos, multa de R$ 130,16. 

Outra parte leva o texto da lei ao pé da letra: “Art. 252. Dirigir o veículo:  VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;”

Ou seja, a lei fala em utilização de fones (no plural) e não de fone de modo que se o motorista dirige e usa um fone só não cabe autuação 252, mas poderia ser autuado pelo artigo 169 (por dirigir sem os devidos cuidados para com a segurança). 

Celular no semáforo

O motorista dá aquela paradinha no sinal vermelho e enquanto espera o sinal ficar verde aproveita para conferir as horas na tela do celular ou as mensagens nas redes sociais. Motoristas de aplicativo são os que mais são autuados no artigo 252, parágrafo único: “A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Tudo é atenção   

Não importa se o motorista dirige com uma mão no volante e outra no celular; se usa viva-voz, Bluetooth ou se segura o equipamento: em todas as situações existe a distração que compromete a direção segura. 

Para quem autua as infrações no dia a dia é esse o entendimento diante da infração que é flagrada mesmo com parte dos profissionais tendo entendimento divergente sobre se é ou não infração ou se autua (principalmente no caso do Bluetooth e viva-voz). 

Já passou da hora dos legisladores que escrevem os artigos do CTB atualizarem e definir claramente todas as situações envolvendo a utilização ou conexão do telefone celular. 

Assim como está a legislação não é clara, um interpreta de um jeito, outro de outro e o motorista fica confuso, sobretudo em relação ao uso do Bluetooth já que o equipamento vem de fábrica, mas não pode usar porque é infração. 

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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