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Homem que perdeu testículo por erro médico será indenizado no litoral

O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado, após sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removidos. O desenrolar do caso resultou em uma ação de danos morais, e a cidade onde foi registrado o caso foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 30 mil de indenização ao paciente. A sentença partiu do juiz Gustavo Schlupp Winter da 2a. Vara da comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo.

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O paciente relata nos autos que ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no Pronto Atendimento municipal, onde foi medicado e mantido em observação. Diante da intermitência do incômodo, retornou no dia seguinte e foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. Expôs que a medicação não cessou a dor e notou o aumento do volume testicular.

Somente na quarta consulta o homem relembra que foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica, e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Neste atendimento foi realizado correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Em defesa, a Prefeitura destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. Não trouxe, porém, documentos de interesse à análise do mérito.

Para o magistrado, a partir da prova documental produzida, concluiu-se que, de fato, houve falha na prestação no serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo, nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela Prefeitura a realização de exame físico registrado em prontuário médico. Além disso, o requerente retornou diversas vezes ao pronto atendimento com repetidas queixas, porém somente 10 dias depois foi realizado exame de imagem.

“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 e títulos de danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, concluiu o juiz. Cabe recurso da sentença.

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