O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (19) maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso liberando o transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que acontece no dia 30 de outubro.
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O caso foi julgado em plenário virtual após a decisão individual ter sido proferida na última terça-feira (18). Com a decisão, cabe aos prefeitos de cada cidade adotarem ou não a medida. Ela permite que as prefeituras não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A ação foi uma solicitação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Fonte: Agência Brasil editado por Redação
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