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Gaspar sanciona lei que estabelece distância de construções e rios

O prefeito de Gaspar, Kleber Wan-Dall, sancionou nesta quarta-feira (19) a lei que determina a distância necessária para construções próximas a rios e ribeirões na cidade. A proposta, que já havia sido aprovada na Câmara de Vereadores e em audiência pública, também define Áreas de Preservação Permanentes (APP).

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A partir de agora, as construções devem respeitando o distanciamento de 40 metros para o Rio Itajaí Açu, 20 metros para ribeirões e 15 metros para os demais cursos de água. A lei prevê também algumas penalidades, como:

  • multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo R$ 2.718,60;
  • suspensão de obra ou atividade;
  • interdição da obra e cassação de alvará ou licença;
  • e demolição, em casos de descumprimentos.

“Uma das bandeiras da nossa gestão é o desenvolvimento da nossa cidade. E essa lei vem para auxiliar no crescimento de Gaspar, de forma ordeira e responsável. É evidente que esse olhar para o Meio Ambiente é necessário, projetando a nossa cidade para o futuro” comenta o prefeito.

Segundo a Prefeitura, para a construção das normas foram observadas diretrizes de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem e plano de saneamento básico. Além de ouvir técnicos do meio ambiente sobre o assunto.

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