Uma tinturaria e o seu sócio administrador foram condenados a pagar aproximadamente R$ 109 mil pela prática do crime de poluição ambiental em Brusque. A decisão foi tomada no dia 11 de outubro pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque e ainda é passível de recurso.
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Segundo ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma coleta de amostras de efluentes na Estação de Tratamento da Empresa (ETE), realizada em fevereiro de 2019 pela Polícia Militar Ambiental e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que o parâmetro Materiais Sedimentáveis estava em desacordo com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n. 430/11 e Lei Estadual n. 14.675/20093. Ou seja, a empresa estava causando poluição hídrica.
Conforme provas e a documentação anexada, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou não restar dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, pois comprovado que os acusados lançaram resíduos líquidos na natureza, ato responsável pela poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana e destruição da fauna e da flora.
A tinturaria foi condenada a pena de multa no valor de 60 salários-mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da empresa à pena de um ano de reclusão, em regime aberto – pena que foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 30 salários-mínimos.
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