Atenção passageiro: dependendo do tempo do atraso do seu voo, você tem direito a comunicação, alimentação, hospedagem ou reembolso. Mesmo sabendo que imprevistos acontecem, algumas situações e transtornos causados ao passageiro devem ser compensadas pela operadora aérea, como no caso dos atrasos dos voos no Brasil, que estão sendo frequentes.
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Muito importante destacar que, em casos de atraso, o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material, como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este direito é uma medida para minimizar o desconforto enquanto os consumidores aguardam o embarque. E a assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, levando em consideração o tempo de espera.
Já para aqueles voos que atrasam por mais de uma hora, a companhia aérea tem que facilitar a comunicação para o consumidor, oferecendo internet ou telefone. Já se o atraso ultrapassar o tempo de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Agora, se passar de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite fora do domicílio, traslado e até mesmo reembolso da tarifa.
As assistências materiais são devidas apenas quando o voo sofre alguma alteração no momento do embarque. Alterações feitas com mais de 72 horas de antecedência são permitidas, desde que comunicadas aos passageiros.

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.