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Direito do consumidor: Governo derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde, por André Cunha

E foi com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro, que foi derrubado o “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde. Desta forma, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que alegam não estarem incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

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Alterando a Lei 9.656, de 1998 que estabelecia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Os consumidores de planos de saúde aguardam a agora a ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Uma luta antiga com a vitória para os consumidores, sendo que os tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Após muito se discutir e todo trabalho dos órgãos de proteção aos consumidores, como os Procons, a lei veio como resposta principalmente pela mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

Na ocasião da época, a 2ª Seção reconheceu a taxatividade do rol, mas entendendo que ela poderia ser mitigada em casos excepcionais; e ainda determinou os critérios técnicos a serem levados em conta pelo Judiciário nos casos envolvendo recusa de cobertura pelas empresas.

Os Procons de Santa Catarina encabeçados pelo Procon Estadual do estado e o Fórum dos Procons de SC fizeram manifestações contra a decisão do STJ pedindo a derrubada do rol taxativo alegando proteção aos consumidores usuários de planos de saúde, garantido proteção e cumprimento da legislação consumerista.

André Moura Cunha (Arquivo pessoal)

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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