Novamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou e desta vez para 45% o limite de renda mensal do benefício que pode ser comprometido com crédito consignado ampliado.
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O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada mensalmente diretamente do benefício previdenciário. Podem pedir esse tipo de empréstimo os aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.
Essa nova margem é uma maneira de permitir crédito mais barato para este momento de crise econômica, garantindo crédito com juros menores para os segurados. E a distribuição do percentual de 45% é a seguinte: até 35% para as operações exclusivamente empréstimo consignado; até 5% para o cartão de crédito consignado; e até 5% para gastos com o chamado cartão de benefício consignado.
A realidade, porém, é que apesar da promessa pelas instituições financeiras da realização de empréstimo consignado tradicional, com desconto direto em folha de pagamento/aposentadoria, é comercializado verdadeiro “Empréstimo Reserva de Margem Cartão de Crédito”– o famoso “RMC”, sendo uma operação financeira sobre a modalidade de crédito rotativo.
O problema é que a ilegalidade da contratação realizada só vem à tona quando após meses de pagamento o consumidor percebe que o empréstimo não tem prazo determinado (rotatividade em razão do desconto mínimo referente à reserva de margem ou pagamento mínimo do valor da fatura) e que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada desde o início, com o agravante de que os referidos descontos efetuados em folha não abatem o saldo devedor, mas cobrem praticamente apenas os juros e encargos mensais do cartão.
Portanto, todo cuidado é pouco.

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.