A comarca de Blumenau destinou o valor total de R$ 797.949,28, vindos de prestações pecuniárias, a entidades que atendem áreas de relevância social na região. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.
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O dinheiro em questão é oriundo de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos – prestações pecuniárias, transações penais e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram nas varas criminais da comarca de Blumenau.
Entidades beneficiadas
Ao todo, foram apresentados 26 projetos. A Comissão Especial indicou 12 projetos para serem deferidos inicialmente, ao priorizar o atendimento a setores importantes da sociedade, como segurança pública, educação e saúde, além de sua relevância e interesse coletivo. A indicação contou com a anuência do Ministério Público de Santa Catarina e também tomou o cuidado de auxiliar entidades diferentes das já beneficiadas em destinação anterior.
O Presídio Regional de Blumenau receberá, por meio do Conselho da Comunidade de Gaspar, o valor de R$ 110.052,78 e de R$ 1.909,90; ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar, contemplado em dois projetos, serão destinados R$ 5.799,00 e R$ 23.820,00; o Hospital Santa Isabel receberá R$ 402.000,00 e o Conselho da Comunidade de Blumenau o valor de R$ 7.834,25.
Recebem também recursos a Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Blumenau, no valor de R$ 73.273,86; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) de Blumenau, no valor de R$ 54.366,48; a Comunidade Kolping Garcia, a quantia de R$ 13.460,00; o Centro de Recuperação Nova Esperança (Cerene), o total de R$ 21.320,00; a Associação Família Feliz, o valor R$ 77.744,41 e a Associação Casa de Apoio, a quantia de R$ 6.368,60.
As entidades sociais usarão as verbas para adquirir itens diversos. Entre eles, aquisição de equipamentos, ampliação e melhorias na estrutura das entidades, máquinas de costura, equipamento de cozinha e equipamento médico, este último destinado ao auxílio de transplantes e demais cirurgias correlatas. Os valores devem ser usados no projeto social apresentado à unidade gestora e atender à discriminação dos gastos contida no pedido de cadastro e aprovação do projeto social.
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