InícioBlumenauAcusado de matar idoso a facadas em Blumenau é condenado por latrocínio

Acusado de matar idoso a facadas em Blumenau é condenado por latrocínio

O homem acusado de assassinar Silvio Antônio Izidoro, de 66 anos, em janeiro deste ano no bairro Progresso, em Blumenau, foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio – mesmo sem ter roubado nada da vítima. Ele já havia sido sentenciado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, mas recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado invadiu a casa da vítima, após arrombar uma janela com uma foice, e matou o idoso a facadas. De acordo com o réu, a intenção era cobrar uma dívida de R$200 deixada pelo filho da vítima, que morreu oito meses antes do crime. Uma testemunha revelou que o réu e o filho da vítima consumiam drogas juntos.

A investigação, contudo, apontou que o objetivo era apenas roubar o dinheiro do idoso, que havia feito um empréstimo dias antes. O roubo só não se concretizou porque a vítima conseguiu gritar pela sobrinha, que estava na mesma casa. Quando o agressor viu a testemunha, saiu em fuga do local do crime sem levar nada.

Foto: Marcos Fernandes / Portal Alexandre José

Apesar disso, a Polícia Militar conseguiu prendê-lo em flagrante minutos depois. O acusado foi condenado pouco tempo depois a 20 anos de prisão por latrocínio, pena aplicada pelo juiz Eduardo Passold Reis, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.

O réu, porém, recorreu ao TJSC, pedindo a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio simples. Segundo ele, não havia provas de que tenha roubado algo da residência. Defendeu ainda que agiu em legítima defesa, porque o idoso teria pego uma faca na cozinha. Os desembargadores, porém, mantiveram a decisão do juiz.

“O acusado certamente contava com o fato de que a residência da vítima estivesse vazia para que pudesse consumar seu intento. Contudo, ao deparar-se com o ofendido em casa, decidiu atingi-lo com golpes de faca para assegurar a empreitada criminosa. Ato contínuo, ao ser visto pela sobrinha da vítima, (…), fugiu do local sem que tenha consumado a subtração patrimonial”, anotou o relator da matéria, desembargador Alexandre D’Ivanenko.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.

O crime

O fato ocorreu no dia 22 de janeiro de 2022 em uma casa localizada na Rua Marta Hort, no bairro Progresso. Conforme um vizinho da vítima, o corpo do homem foi encontrado pela própria sobrinha, que saiu da casa aos berros. O Corpo de Bombeiros, o Arcanjo-03, a Polícia Militar e a Polícia Civil foram acionados.

No local, os socorristas nada puderam fazer pela vítima, que teve a morte confirmada pelo médico do Arcanjo. O suspeito do crime foi encontrado e preso pouco tempo depois. Segundo informações, o homem estaria com as roupas cobertas de sangue. Acionado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) fez a perícia do local do crime e encaminhou o corpo ao Instituto Médico Legal (IML).

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