Trinta réus da Operação Regalia foram condenados nessa terça-feira (5) por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, corrupção e peculato em Blumenau. Somadas, as penas ultrapassam 363 anos de prisão.
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As penas foram definidas pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. A operação, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina, visava combater crimes praticados por agentes públicos, presos, familiares de detentos, advogados e outros no Presídio Regional de Blumenau (PRB).
Operação Regalia
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as regalias iam desde a negociação da entrada de sacolas contendo celulares, drogas e demais materiais proibidos na unidade prisional – tudo mediante o pagamento ou qualquer outro ato de corrupção, sempre envolvendo o recebimento de alguma vantagem, como um passeio fora do presídio e a facilitação de fugas.
A operação contou com diligências complexas, entre elas interceptações telefônicas e expedição de mandados de busca e apreensão. No total, 60 réus foram denunciados, 28 deles foram absolvidos das acusações. As penas impostas aos réus condenados variam entre 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, até 33 anos de prisão, também em regime inicialmente fechado.
“Cabe destacar que o que se percebeu, ao longo da instrução criminal, foi a existência de uma grupo criminoso que, por um período, logrou êxito em suas ações delitivas junto ao PRB. Foram inúmeras e diversas as ações perpetradas, por diversos agentes. A organização criminosa, entre outros, negociava vantagens indevidas, sendo ostensivamente questionado aos presos seu interesse em se beneficiar do esquema posto. Referido cenário ficou muito claro nos autos”, cita o juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt em um trecho de sua decisão, que possui mais de 600 páginas.
A instrução processual de processo – extremamente complexo e com uma grande quantidade de réus – foi conduzida pela juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer e assessoria e a sentença condenatória é do juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, atual titular da 3ª Vara Criminal. A decisão de 1º Grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
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