Uma decisão liminar da Justiça determinou o bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens de dois ex-diretores, um engenheiro e uma empresa de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A medida visa garantir a reparação integral dos danos causados, entre os anos de 2012 e 2017, na construção de uma ponte na cidade.
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A ação de ressarcimento de danos causados aos cofres públicos foi interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido a má execução e fiscalização no fornecimento de materiais e na construção de uma ponte pênsil que liga os bairros Barra do Trombudo e Brehmer. A medida segue o artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o MPSC, um laudo técnico apontou que a obra foi executada de forma diferente do projeto, com valores superiores ao contratado. Para isso, foram feitas alterações no contrato inicialmente assinado – algumas sem justificativa técnica adequada – e prorrogação de prazos, evidenciando a economia de materiais e de mão de obra (baixa qualidade). Houve ainda registro de falhas na fiscalização, pelos responsáveis, e má execução, por parte da empresa, que causaram prejuízos de R$ 987.261,24.
O juiz Edison Zimmer, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens e determinou que a empresa responsável pela obra indique, no prazo de 10 dias, bens livres e passíveis de penhora em quantia superior a R$ 987.261,24.
Já o ex-diretor de Obras e Melhorias Viárias de Rio do Sul deverá indicar bens no valor de R$ 196.054,40; o ex-diretor do Departamento de Fiscalização de Rio do Sul deverá indicar bens no valor de R$ 50.675,40 e o então servidor, engenheiro civil da Prefeitura, no montante de R$ 583.244,05. A decisão, que foi prolatada no fim de junho, ainda é passível de recurso.
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