A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de prisão imposta a um homem que cometeu injúria racial contra a própria filha em Brusque. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso aconteceu em novembro de 2018.
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Conforme o MPSC, as ofensas eram frequentes e estimuladas pelo consumo diário de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma a denúncia. O homem confessou ter xingado a filha e foi condenado pelo juízo de 1º grau condenou o réu a pena de um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, pelo crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal.
Recurso da defesa
A defesa do réu recorreu sob o argumento de que ele só xingava a filha quando estava bêbado – ou seja, afirmou que as ofensas não eram propositais. Pediu ainda que a pena de prisão fosse substituída por pena restritiva de direito. Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, porém, a alegação da defesa não convence.
“A embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade (da causa final) que impeliu o agente naquela ocasião”.
O desembargador pontuou ainda que não é recomendado substituir a prisão do acusado por restritivas de direitos se ele possui antecedentes pela prática de ameaça, também cometida em âmbito doméstico. Por outro lado, Rizelo reduziu a pena para um ano, um mês e 16 de prisão pela confissão do crime. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
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