InícioMárcia PontesTrânsito: quem beber, dirigir e causar danos poderá perder o carro, por...

Trânsito: quem beber, dirigir e causar danos poderá perder o carro, por Márcia Pontes

Nos últimos dias, a junção de dois projetos de lei que tramitam em Brasília deu mais um passinho para tentar endurecer a punição para quem dirige alcoolizado. Além da prisão e multa, o condutor que causar danos a terceiros poderá ter a habilitação suspensa e o veículo vendido em leilão para indenizar as vítimas.

• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp

Mas e como fica a situação de quem emprestou o veículo a um condutor que ingeriu bebida alcoólica, dirigiu, feriu ou matou? E você, é contra ou a favor desses projetos que podem virar lei?

Impunidade

Para quem sobrevive à colisão ou familiares órfãos de uma tragédia provocada pelo condutor que bebeu e dirigiu, o sentimento é de impunidade, de impotência. Parece que são os únicos que cumprem a pena perpétua da ausência e da espera que nunca termina por uma resposta da justiça.

Por outro lado, mesmo diante de evidências incontestáveis e da causa perdida, a defesa dos réus tenta trabalhar pela diminuição de pena e indenizações em cifras mais baixas possíveis, preservando ao máximo o seu cliente.

Perda do veículo

No início de junho dois projetos de lei foram apensados: o de nº 1421/2022 e o PL 466/2019, de autoria de deputados federais. O mais completo é o de 2019 ,e ainda que o PL mais recente pareça uma cópia do mais antigo, ambos pleiteiam a mesma punição para quem bebe, dirige, fere e mata. Após a sentença transitada em julgado, o juiz determinará a avaliação e a venda do veículo em leilão.

O valor arrecadado será para reparar danos à vítima e ao pagamento de despesas processuais. Se o veículo envolvido foi furtado ou roubado, a justiça devolverá o bem ao proprietário.

O dinheiro arrecadado em leilão será usado para reparar o dano (no caso de morte, aos familiares da vítima) e compensar o terceiro de boa-fé (caso o veículo seja da propriedade de outra pessoa ou de empresa). As empresas que alugam veículos precisarão consultar os antecedentes de seus clientes.

O PL 466/2019 é de autoriza do jurista Luiz Flávio Gomes e é mais completo. Quer tornar a tramitação dos processos judiciais relacionados a crimes de trânsito mais rápida, aumentar a pena e a alienação antecipada dos bens para garantir que as vítimas sejam indenizadas.

Sem efeito suspensivo

Se houver decisão decretando a suspensão da medida cautelar ou se o pedido do Ministério Público for indeferido, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Ao receber os autos do processo, o Ministério Público deverá se manifestar logo de cara pela suspensão da habilitação para dirigir ou proibir a sua obtenção. Dependendo do caso, o Ministério Público pedirá a venda antecipada de bens para garantir que os danos sejam reparados nos casos de morte, lesões corporais graves e gravíssimas ou prejuízo material relevante.

Tratamento do alcoolismo

A novidade no PL 466/2019 é o tratamento médico e psicoterapêutico ao motorista que comprovadamente é dependente ou tem vício do álcool. Isso geralmente explica a reincidência de quem bebe e dirige.

O motorista que bebeu, dirigiu e causou danos deverá visitar entidades, hospitais e clínicas médicas ou de reabilitação, nos quais se preste atendimento a vítimas de acidentes de trânsito e apresentar relatório ao Juízo.

Como medida cautelar deverá ainda participar de projetos comunitários e campanhas de promovidas por entidades públicas ou privadas. Tudo isso somado às outras medidas cautelares já existentes.

Venda do veículo

Desde que não prejudique a reparação dos danos causados pelo crime, poderá o juiz, na sentença, decretar a perda em favor do fundo estadual de trânsito, do veículo utilizado pelo condenado quando de sua propriedade ou de pessoa jurídica cujo quadro societário o condenado integre. Isso para os casos de lesões corporais e morte. 

Aumento da pena

Caso o réu volte a dirigir veículo automotor descumprindo a medida cautelar de suspensão, institui-se a pena de detenção de 1 a 4 anos, multa e nova suspensão para dirigir ou de se obter a permissão.

Atualmente a pena é de 6 meses a um ano e multa com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou proibição.

Racha

Caso o condutor alcoolizado tenha participado de um racha e causado lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade passaria a ser de reclusão (cumpre em regime fechado), de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, sem prejuízo das outras penas previstas. A pena hoje é de 3 a 6 anos de reclusão.  

É suficiente?

Qual a sua opinião a respeito desses projetos de lei que propõem a venda do veículo se o motorista bebeu, dirigiu, feriu ou matou? Vai resolver ou é só mais um passinho em busca de penas mais duras?

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas notícias

error: Toda e qualquer cópia do Portal Alexandre José precisa ser creditada ao ser reproduzida. Entre em contato com a nossa equipe para mais informações pelo e-mail jornalismo@alexandrejose.com
%d blogueiros gostam disto: