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Justiça volta a proibir venda da bebida Del Valle Fresh em SC; entenda a decisão

A Justiça acatou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e voltou a proibir a Coca-Cola de comercializar as bebidas Del Valle Fresh em todo o estado. A venda dos produtos havia sido proibida pelo Procon de SC em maio, mas a empresa havia conseguido uma liminar na Justiça que derrubou a medida administrativa, permitindo assim a venda da bebida.

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Segundo o Procon, toda a publicidade da linha Fresh – como rótulo, slogan, promoção comercial e distribuição nos supermercados – dá a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de fruta. Uma fiscalização, porém apontou que as bebidas não possuem a quantidade mínima de fruta para serem consideradas suco, néctar ou mesmo refresco.

“Essas informações induzem o consumidor ao erro quanto à natureza, características, qualidade e propriedades desses produtos, violando o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em desrespeito ao direito básico do consumidor à informação clara e à proteção contra publicidade enganosa“, afirmou o Procon na nota onde divulgava a proibição da venda dos produtos.

Assim, o Procon determinou a suspensão do fornecimento, da distribuição da e venda dos produtos Valle Fresh até que os rótulos dos produtos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades dos produtos. 

Foto: Idec

A Coca-Cola – que distribui o produto no Brasil – acionou a Justiça, que deferiu uma liminar favorável à empresa. Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis afirmou que o Procon “praticou ato ilegal” ao proibir a venda dos produtos, e que não há urgência para a medida, já que o produto é comercializado há mais de dez anos e que a sua ingestão não trará nocividade aos consumidores.  

Para o Ministério Público, porém, a medida administrativa aplicada pelo Procon foi correta e dentro da legalidade, pois encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto n. 2.181/1997. Ambos preveem, textualmente, a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.  

“Estas empresas têm responsabilidade comercial e social sobre os produtos que elas colocam no mercado, em especial no ramo de alimentação que envolve a saúde do consumidor. Se a informação não está clara, o cidadão pode colocar em risco a sua saúde e de sua família”, explicou o diretor do Procon SC, Tiago Silva, em maio.

Inquérito civil

Paralelamente, a Promotoria de Justiça também instaurou um inquérito civil a partir de representação do Procon, a fim de apurar a suposta prática de publicidade enganosa pela empresa com relação aos produtos da linha Del Valle Fresh.   

Com isso, o Promotor de Justiça oficiou a empresa e solicitou informações sobre o rótulo dos produtos da linha Del Valle Fresh; a publicidade dos produtos da marca Del Valle em sua página da internet e em outros meios de divulgação; a razão de não constar na frente do rótulo que os produtos da linha Del Valle Fresh dizem respeito a um “alimento de tal sabor” e/ou a porcentagem de suco concentrado, como aparece no suco e néctar da mesma marca; e se os produtos da linha Del Valle Fresh foram retirados do mercado em algum Estado. 

Também encaminhou ofícios aos Procons do Distrito Federal e Rio de Janeiro, informações sobre eventuais reclamações sobre os produtos Del Valle Fresh efetuadas e as medidas adotadas, e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), solicitando cópia da denúncia que fez aos Procons de todo o Brasil.  

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