Uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada em Santa Catarina está tendo o direito de abortar impedido por uma juíza. De acordo com denúncia realizada pelo sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas, a criança está sendo mantida em um abrigo há mais de um mês para não realizar o procedimento, que é previsto em lei.
• Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
Conforme os autos, a menina foi vítima de estupro no começo do ano, quando tinha apenas 10 anos. Grávida de 22 semanas, ela foi levada pela mãe até um hospital de Florianópolis para realizar o aborto. A unidade hospitalar, porém, se negou a fazer o procedimento, uma vez que só realizava abortos em gestantes com até 20 semanas.
A família então procurou a Justiça para realizar o procedimento, garantido no artigo 128 do Código Penal – que assegura que o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro e é consentido pela gestante ou, no caso de incapazes, por seu representante legal.
A expectativa, porém, transformou-se em indignação, já que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tem tentando impedir o procedimento. Para isso, transferiu a vítima para um abrigo – onde ela permanece há mais de um mês -, sob o argumento inicial de protegê-la do agressor. A juíza argumentou ainda que a mãe da vítima não estava tentando protegê-la, e sim “submetê-la a um homicídio”.
Conforme o The Intercept Brasil e o Portal Catarinas, a menina já está na 29ª semana de gestação e ainda não realizou o procedimento. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a gravidez é de alto risco, já que uma criança de 10 anos (à época) “não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”. A juíza, porém, afirmou que três médicos constataram que a gravidez não oferece riscos à saúde da criança.
Em nota divulgada na tarde dessa segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), afirmou ter instaurado um pedido de providências para a devida apuração dos fatos relacionados ao caso, que tramita sob segredo de justiça na Comarca de Tijucas. Confira na íntegra:
Nota Pública
Quanto às notícias veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:
1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
Núcleo de Comunicação Institucional – NCI