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Juíza tenta impedir que menina de 11 anos que engravidou após estupro faça aborto em SC

Uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada em Santa Catarina está tendo o direito de abortar impedido por uma juíza. De acordo com denúncia realizada pelo sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas, a criança está sendo mantida em um abrigo há mais de um mês para não realizar o procedimento, que é previsto em lei.

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Conforme os autos, a menina foi vítima de estupro no começo do ano, quando tinha apenas 10 anos. Grávida de 22 semanas, ela foi levada pela mãe até um hospital de Florianópolis para realizar o aborto. A unidade hospitalar, porém, se negou a fazer o procedimento, uma vez que só realizava abortos em gestantes com até 20 semanas.

A família então procurou a Justiça para realizar o procedimento, garantido no artigo 128 do Código Penal – que assegura que o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro e é consentido pela gestante ou, no caso de incapazes, por seu representante legal.

A expectativa, porém, transformou-se em indignação, já que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tem tentando impedir o procedimento. Para isso, transferiu a vítima para um abrigo – onde ela permanece há mais de um mês -, sob o argumento inicial de protegê-la do agressor. A juíza argumentou ainda que a mãe da vítima não estava tentando protegê-la, e sim “submetê-la a um homicídio”.

Conforme o The Intercept Brasil e o Portal Catarinas, a menina já está na 29ª semana de gestação e ainda não realizou o procedimento. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a gravidez é de alto risco, já que uma criança de 10 anos (à época) “não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”. A juíza, porém, afirmou que três médicos constataram que a gravidez não oferece riscos à saúde da criança.

Em nota divulgada na tarde dessa segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), afirmou ter instaurado um pedido de providências para a devida apuração dos fatos relacionados ao caso, que tramita sob segredo de justiça na Comarca de Tijucas. Confira na íntegra:

Nota Pública

Quanto às notícias veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

Núcleo de Comunicação Institucional – NCI

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