Ainda é uma dúvida recorrente do consumidor, mas a cobrança pela emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta. O Código Civil define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
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O consumidor deve ficar atento pois a cobrança do boleto é considerada prática abusiva e fere os artigos 39º e 51º do CDC. Ao constatar ou receber a cobrança pela emissão de boleto bancário, o consumidor deve, primeiro, contestar e basear seus argumentos junto ao fornecedor considerando como prática abusiva.
Sendo assim, a cobrança é indevida e não deve ser paga pelo consumidor. Caso o fornecedor não aceite os argumentos apresentados, o consumidor deve procurar um órgão de defesa para registrar uma reclamação sobre a questão, não esquecendo de levar o boleto bancário para comprovar a cobrança. Geralmente, ela vem especificada no boleto, juntamente com outras informações.
A cobrança pela emissão do boleto bancário não é legal nem mesmo quando especificada em contrato, pois da mesma forma está enquadrada como prática abusiva. Neste caso, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve observar se existe alguma cláusula neste sentido. Se houver, não deve assinar o contrato e exigir que a cláusula deve ser retirada.

André de Moura da Cunha é ex-diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.