Foi assinado o decreto 13.865, na tarde desta sexta-feira (10), que torna obrigatório a apresentação do atestado de vacinação dos estudantes. Seja no ato da matrícula ou rematrícula, o comprovante vai ser exigido em todas as unidades de ensino publicas ou privadas em Blumenau. O decreto estabelece também que neste ano o atestado de vacinação deve ser apresentado ao fim do recesso escolar do meio de ano, mesmo nos casos onde não há rematrícula.
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Vale ressaltar, que a obrigatoriedade da comprovação de vacinas segue as recomendações do calendário de vacinação do Ministério da Saúde. Desta forma, a vacina contra a Covid-19, por exemplo, não é obrigatória. No atestado devem constar também as vacinas que não foram aplicadas na criança ou adolescente em função da faixa etária ou por não estar em acordo com o período efetivo, além daquelas vacinas que não foram aplicadas em função de contraindicação médica.
Nos casos de ausência do atestado de vacinação ou de qualquer das vacinas obrigatórias, a escola pode notificar o pai ou responsável para regularizar a situação em um prazo de 60 dias. Passado o período, o Conselho Tutelar pode ser acionado de acordo com cada caso para tomar as providências cabíveis.
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