A menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada em Santa Catarina e que teve o direito aborto negado foi autorizada nesta terça-feira (21) a deixar o abrigo onde estava há mais de 40 dias. A criança, agora com 29 semanas de gravidez, foi enviada ao local pela juíza Joana Ribeiro Zimmer para que não tivesse acesso ao aborto – direito previsto no Código Penal Brasileiro.
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A decisão de liberar a criança foi da desembargadora Cláudia Lambert de Faria. De acordo com os sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas, que realizaram a denúncia do caso nessa segunda-feira (20), a mesma desembargadora havia negado a liberação da menina no dia 3 de junho. Agora, porém, acatou o pedido da advogada da família. A decisão não impacta na realização ou não do aborto.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, a menina foi vítima de estupro no começo do ano, quando tinha apenas 10 anos. Grávida de 22 semanas, ela foi levada pela mãe até um hospital de Florianópolis para realizar o aborto. A unidade hospitalar, porém, se negou a fazer o procedimento, uma vez que só realizava abortos em gestantes com até 20 semanas.
A família então procurou a Justiça para realizar o procedimento, garantido no artigo 128 do Código Penal – que assegura que o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro e é consentido pela gestante ou, no caso de incapazes, por seu representante legal.
A expectativa, porém, transformou-se em indignação, já que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tem tentando impedir o procedimento. Para isso, transferiu a vítima para um abrigo – onde ela permaneceu por mais de um mês -, sob o argumento inicial de protegê-la do agressor. A juíza argumentou ainda que a mãe da vítima não estava tentando protegê-la, e sim “submetê-la a um homicídio”.
Conforme o The Intercept Brasil e o Portal Catarinas, a menina já está na 29ª semana de gestação e ainda não realizou o procedimento. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a gravidez é de alto risco, já que uma criança de 10 anos (à época) “não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”. A juíza, porém, afirmou que três médicos constataram que a gravidez não oferece riscos à saúde da criança.
OAB se manifesta
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina se manifestou, através de uma nota divulgada nesta terça-feira (21), sobre a polêmica. Na nota, a entidade afirmou que “vai atuar pela garantia de proteção à vida e acolhimento integral da criança vítima de estupro”.
Confira a nota na íntegra:
Com muita preocupação, a OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal.
Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante. Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações.
Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares.
Florianópolis, 20 de junho de 2022
Edelvan Jesus da Conceição
Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SC