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Trânsito: resolução do Contran acaba com a polêmica do videomonitoramento, por Márcia Pontes

Imagine um motorista que esteja dirigindo sem cinto de segurança e que do outro lado de uma câmera de videomonitoramento esteja um agente de trânsito que flagre e lavre o auto de infração. Agora imagine que o motorista autuado recorra à justiça para alegar violação ao princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade.

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Mas que tipo de intimidade e privacidade se pode ter no trânsito, um espaço compartilhado em via pública enquanto se dirige? Para acabar com as polêmicas e com o atraso no julgamento de questões mais urgentes e legítimas o Contran publicou a Resolução 909 – e a coluna vai te explicar como isso afeta a sua vida.

Que intimidade e privacidade?

Que tipo de intimidade e privacidade pode ter um motorista enquanto dirige em via pública em um espaço compartilhado por todos? Que tipo de dano esse motorista realmente sofreria?

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A Constituição protege contra a invasão de intimidade e de privacidade quando as pessoas estão em suas casas, tanto que até para cumprimento de mandado judicial só se for no horário entre 6h e 18 horas. Mas e no trânsito?

O cidadão conduz um veículo em uma via pública, que fica num bairro e numa cidade em que todos, indistintamente, compartilham um espaço coletivo. Por este motivo os Tribunais vinham decidindo que não cabia falar em violação à intimidade e privacidade.

Qual a lógica da coisa?

No afã de tentar buscar uma brecha na lei, muitos motoristas que infringem as leis de trânsito quando autuados por infrações por falta do cinto de segurança ou quaisquer outras flagradas por videomonitoramento no interior do veículo recorriam à justiça.

Nem todos ganhavam, muitas ações se arrastavam no mar de recursos entulhando as mesas dos juízes que perdiam tempo no julgamento de demandas legítimas e mais importantes.

Muita gente não entendia a lógica da coisa, se os honorários do advogado custavam bem mais do que o próprio valor da multa. Para alguns uma infração média que custa R$ 130,16 que acumulava 4 pontos no prontuário de motorista poderia levar à suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Aí compensava gastar mais com advogado para anular a multa.

Pendenga

Enquanto os motoristas brigavam na justiça para que não fossem autuadas por videomonitoramento as infrações cometidas dentro do veículo, o Ministério Público Federal brigava com a Advocacia Geral da União para que fossem reconhecidas a violação de intimidade e privacidade.

Ainda que o TRF-5 tivesse produzido sentença declarando a inconstitucionalidade da Resolução 532 do Contran, os juízes bateram o martelo para a AGU ao provar que a legislação de trânsito brasileira tem previsão legal de emprego de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais para identificar e autuar os infratores.

Bastava só a regulamentação do Contran que já existia na Resolução 532 e que agora deu o golpe de misericórdia com a Resolução 909/2002.

Ponto fora da curva

A autuação de infrações por videomonitoramento em Blumenau foi um ponto fora da curva com o sancionamento de uma lei municipal que obriga anexar a foto da infração ao auto lavrado por videomonitoramento pelos agentes.

Infelizmente, inventar uma lei municipal que não existe nem na esfera privativa de quem legisla em trânsito, que é a União, só mostra despreparo e falta de conhecimento de quem propõe e quem sanciona leis como essa. Desserviço à segurança das pessoas no trânsito que cria espaço para “passar a boiada” e se aprovar outras leis com vício de inconstitucionalidade.

O que muda

Todas as infrações autuadas por videomonitoramento continuam valendo desde que no auto de infração conste a palavra “videomonitoramento”. Ou seja, não muda nada!

Não havia e não há nada de “ilegal” com as Resoluções do Contran que regulamentam as autuações de infrações por câmeras monitoradas por agentes de trânsito. A publicação da Resolução 909 vem para acabar com quaisquer eventuais brechas na lei e derrubar os argumentos de invasão de privacidade e da intimidade.

Em todo o país não é necessário imagem da infração de trânsito para validar o auto de infração. Só em Blumenau.

Se a moda pega!

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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