Com o aumento demasiado das compras on-line, as principais queixas dos consumidores estão relacionadas por perfis de redes sociais falsos que se hospedam na internet com facilidade, a não entrega do produto e ainda os problemas com cobranças. E esse crescimento de dor de cabeça ao consumidor está relacionado à situação da pandemia e à mudança nos hábitos de compra.
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Portanto, é muito importante observar os procedimentos e recursos praticados na hora da compra on-line, garantido segurança e a confidencialidade da transação da compra de seus dados pessoais. E para que isso ocorra, o consumidor deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços.
Uma recomendação excelente é que a compra seja feita de empresas que estão cadastradas no sistema Empresa Verificada, ou seja, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa e assinaram o cadastro com o certificado digital. Outra dica é conferir especialmente todas as informações sobre o serviço ou o produto ofertado, prazo de entrega ou execução, condições de pagamento, valores de fretes, preços, despesas adicionais.
Mas atenção: na compra de produto, o consumidor deve avaliar se o custo total compensa a se há vantagem da contratação à distância, e para não ficar na dúvida, deve utilizar os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.
Os sites estrangeiros são uma febre por possuírem mais opções e preços atrativos, porém, o consumidor deve verificar também as taxas de importação e se o fornecedor possui representante no Brasil, pois apenas assim lhe possibilitará contar com assistência técnica no país. Importante ficar atento a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado em outro país, pois sua abrangência é nacional.
E por fim, ao confirmar a compra do produto ou contratação de serviço, não deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que comprovem a relação, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. Tudo, produto ou serviço, deverá estar acompanhado de nota fiscal.
Como já sabemos, O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, internet, contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. E caso se arrependa, o produto deve ser devolvido e o consumidor restituído de valores pagos.

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.