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Direito do consumidor: a legalidade da taxa hídrica na conta de energia, por André Cunha

A taxa hídrica na conta de energia é paga mensalmente pelos consumidores a depender das condições para geração de energia no país. E devido à grave crise hídrica, está em vigor desde setembro e vai até abril de 2022 a bandeira “escassez hídrica”, que representa cobrança de R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

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Para o consumidor entender, a bandeira de escassez hídrica foi criada para custear a geração de energia em condições adversas, visto que atualmente estamos passando pela pior crise hídrica dos últimos 91 anos. E por conta do nível baixo dos reservatórios, é necessário acionar as termelétricas, as quais têm um custo mais alto, pois utilizam combustíveis fósseis no processo de geração de energia — e também são mais poluentes, contribuindo para o aumento do efeito estufa.

Essa criação da nova taxa também tem o objetivo de evitar um apagão em todo o sistema, considerando o volume reduzido de água nas usinas hidrelétricas. Sendo que a bandeira de escassez hídrica começou a ser aplicada em 1º de setembro e será adotada até abril de 2022 para suprir tanto os custos com a geração de energia das termelétricas quanto a importação de energia de outros países.

Entretanto, essa taxa não é aplicada para cerca de 12 milhões de famílias que pagam a Tarifa Social de Energia Elétrica. O Ministério de Minas e Energia também anunciou que aqueles que economizarem entre 10% e 20% terão desconto na conta de luz. A bonificação é de R$ 0,50 para cada kWh reduzido e o programa irá durar até o final de 2022.

As bandeiras tarifárias surgiram pela ANEEL por meio da Resolução Normativa n° 547/13 de 16 de abril de 2013 e são válidas para todo o Sistema Interligado Nacional sinalizando para o consumidor cativo se haverá acréscimo no valor da energia pago por conta das condições de geração de eletricidade.

Além da bandeira de escassez hídrico, existem ainda outros três tipos de bandeiras tarifárias, sendo que a bandeira vermelha é segmentada em dois patamares:

bandeira verde: as condições estão favoráveis para a geração de energia e com isso não implicando em nenhum acréscimo na conta de luz;
– bandeira amarela: as condições de geração da energia estão menos favoráveis, com custo um pouco mais alto;
– bandeira vermelhapatamar 1: as condições de geração da energia estão com custos mais altos;
bandeira vermelha – patamar 2: as condições de geração da energia estão com custos ainda mais altos.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta. A saída é ter consciência e economizar.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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