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Direito do consumidor: autoteste para Covid-19 é autorizado pela Anvisa, por André Cunha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no último dia 28, por unanimidade, o uso e a comercialização no Brasil de autotestes para detecção de Covid-19. Mas não quer dizer que os produtos estarão disponíveis de imediato nas farmácias.

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Com a aprovação, a agência vai publicar uma resolução com os requisitos necessários para que as empresas interessadas em vender os autotestes em farmácias peçam o registro dos produtos. Isso quer dizer que os exames não devem estar disponíveis de imediato ao público final, pois, para que cheguem às farmácias, cada produto, de cada fabricante ou importador, deve ainda ser aprovado individualmente pela Anvisa, após análise de ampla documentação.

Conforme a Anvisa, um dos requisitos para aprovação de cada produto é que os autotestes tragam informações, com linguagem clara e precisa, orientando o público leigo sobre como colher adequadamente o material biológico e fazer o exame. Outro requisito é que os produtos tenham sensibilidade de 80% ou mais ao coronavírus e que possuam especificidade de no mínimo 97% na detecção do vírus.

O Ministério da Saúde também já sinalizou que os autotestes não devem ser disponibilizados pelo SUS e que a ideia é que estejam disponíveis em farmácias para quem “tiver interesse em adquirir”.

Devido ao grande contágio da doença, muitas pessoas não conseguem ter acesso aos testes pelo SUS ou por laboratórios da rede privada. Por isso, o produto do diagnóstico in vitro na forma de autoteste pode representar excelente estratégia de triagem e medida adicional no controle da pandemia. Ainda tem excelente aplicabilidade no contexto pandêmico, visto que permite o isolamento precoce de casos positivos e a quebra de cadeia de transmissão da Covid-19.

A única preocupação é o preço, pois destaco que, para serem acessíveis ao maior número possível de pessoas, os preços dos produtos devem ser menores do que os praticados atualmente, tendo em vista que dispensam o fornecimento do serviço de coleta do material biológico. Sabemos que a Anvisa não terá competência para estabelecer preços máximos. Entretanto, será fundamental que os órgãos de proteção e defesa do consumidor continuem a realizar ações para coibir práticas de mercado que podem ser consideradas abusivas.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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