A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A normativa passou a valer neste mês de janeiro, junto com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição. A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos. No Brasil, o Ministério da Saúde reconhece, desde 1999, a síndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Após este período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho. O INSS também informa que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Fonte: Agência Brasil