Na área dos planos de saúde privados, as empresas de assistência médica continuam a discriminar a pessoa idosa. Destacamos que fazer aniversário não é motivo de muita comemoração quando falamos neste assunto.
Quando pesquisamos por plano de saúde para idosos é notável a diferença de valores em relação a pessoas mais jovens. Existem motivos específicos para que isso aconteça e, ao entendê-los, é possível avaliar corretamente as alternativas para encontrar uma solução adequada à sua realidade.
É sonho de todos viverem uma vida feliz e envelhecer da melhor forma possível, não é mesmo? Mas, mesmo tomando todos os cuidados com a saúde, a chegada da terceira idade traz algumas atenções especiais. E com o passar dos anos, sabemos que o corpo humano vai se tornando mais frágil, aumentando as possibilidades de complicações com a saúde. Por isso, é de extrema importância possuir um serviço que atenda às necessidades e imprevistos que a idade exige.
A maioria busca a realização do sonho no plano de saúde privado, principalmente os idosos. Porém os planos de saúde levam em consideração alguns fatores técnicos na hora de calcular o valor da mensalidade: a área de atendimento da rede credenciada, os tipos de acomodação, a quantidade de serviços ofertados, a opção de coparticipação, entre outros.
E um dos principais motivos é justamente a atenção especial ao idoso. Por ter uma saúde mais fragilizada em relação a pessoas mais jovens – de maneira geral – a estimativa de utilização dos serviços do plano e a necessidade de procedimentos mais complexos são maiores. Consequentemente, os valores aumentam.
As operadoras praticam dois tipos de reajustes. Um deles é o anual, que a Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta apenas para planos individuais e familiares, que nesse caso o consumidor pode consultar na própria página do seu plano ou no site da ANS. Também é realizado o reajuste por mudança de faixa etária. Nesse caso a agência estabelece dez grupos etários.
Com base na Lei nº 11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos, sendo que o estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação.
Portanto, além da proteção do Estatuto do Idoso, o consumidor tem proteção pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas. Fique atento.

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.