Blumenau reabre nesta sexta-feira (21), às 14h, o agendamento para vacinação das doses de reforço contra a Covid-19. Também será ampliada a vacinação pediátrica para crianças acima de 10 anos de idade, além de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiência permanente. Serão disponibilizadas 6 mil vagas, sendo 4,8 mil para dose reforço e 1,2 mil vagas da vacina infantil, para aplicação entre sábado (22) e segunda-feira (24), em locais específicos (confira abaixo).
O agendamento pode ser feito pelo site da Prefeitura de Blumenau, ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento apenas nesta sexta-feira, das 17h às 20h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário – fora desse horário, o agendamento será somente pelo site. Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal. Conforme a agenda do primeiro dia for preenchida, vagas para o dia seguinte serão disponibilizadas. Doses de reforço da Janssen não precisam de agendamento.
Locais de aplicação
A aplicação da vacina pediátrica acontece no Centro de Pediatria da Policlínica Lindolf Bell, localizado na Rua Dois de Setembro, n° 1.212, no bairro Itoupava Norte. Neste sábado (22) e domingo (23), a vacinação de primeira dose, segunda dose e dose de reforço serão feitas nos Ambulatórios Gerais Escola Agrícola, Badenfurt, Centro e a unidade ESF Gustavo Tribess que atenderão exclusivamente agenda de vacinação nos dois dias.
Documentação para vacina pediátrica
Está sendo disponibilizando um modelo de declaração médica para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição preexistente e consigam receber a vacina contra o coronavírus. O documento, disponível por meio de link (clique aqui), deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deverá ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.
Confira a relação de deficiências permanentes e comorbidades, determinadas pelo Governo do Estado, por meio de nota técnica:
São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Relação de comorbidades:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.