InícioMárcia PontesTrânsito: saiba como pagar multas com 40% de desconto, por Márcia Pontes

Trânsito: saiba como pagar multas com 40% de desconto, por Márcia Pontes

Digamos que o condutor ou proprietário autuado por infração de trânsito tenha uma multa no valor de R$ 2.934,70 (gravíssima x 10) e opte por pagar com 40% de desconto, caindo o valor para R$ 1.173,88. Diminui um monte o prejuízo, né? Essa é a notícia boa no âmbito do Detran/SC – mas tem uma notícia ruim: nem todos os municípios catarinenses aderiram ao descontão. Na prática, o motorista tem direito ao desconto de 40% no pagamento de multas, mas se o município não aderiu vai ter que pagar integral.

Estamos falando do artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que dá ao condutor ou proprietário autuado duas opções: pagar a multa com 20% de desconto até a data de vencimento no boleto emitido ou com 40% de desconto caso reconheça o cometimento da infração e abra mão da defesa ou recursos em qualquer fase do processo administrativo até o vencimento da multa.

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Na prática

Digamos que um condutor que tenha sido autuado opte por pagar a multa sem questionar. Ele recebe um desconto de 20% até a data do vencimento do boleto. Com a multa paga com esse desconto, ele assume os pontos e o registro da infração em seu prontuário.

Mesmo com a multa paga, se ele tem provas robustas de que não cometeu a infração, pode ainda assim entrar com recurso e se ganhar pode formalizar pedido ao Detran para devolução do dinheiro. Acredite, o Detran devolve! Ele também pode optar pelo pagamento da multa com 40% de desconto.

Digamos que outro condutor resolveu questionar a autuação por meio de defesa prévia. Se perder, por meio de recursos à JARI ou Cetran, a diferença em relação ao desconto anterior é que, mesmo tendo entrado com defesa prévia e até recursos caso renuncie à defesa em qualquer fase do processo, ele pode pagar a multa com 40% de desconto.

Como conseguir o desconto

O Detran/SC criou um passo a passo (clique aqui) que orienta a conseguir o desconto com 40% no pagamento da multa. O primeiro passo é abrir uma conta gratuita no Portal ou aplicativo gov.br e cadastrar os dados de condutor e de proprietário de veículo. Os dados de login e senha serão os mesmos para acessar o aplicativo Detran SC.

O segundo passo é baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) onde você vai usar o mesmo login e senha que criou no aplicativo Gov.br. Já dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito acesse a opção “Infrações”. Se tiver mais de um veículo cadastrado clique na identificação do veículo desejado para consultar as infrações específicas.

Identificando a infração e o valor de cada infração você terá acesso ao boleto com duas opções: 20% de desconto e 40% de desconto. Em seguida é só completar os dados que vão sendo solicitados, ler os termos do desconto e clicar no botão “Aderir ao SNE”.

Se preferir assista os slides com a demonstração do passo a passo direto no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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