Nesta segunda-feira (27) a Secretaria de Estado da Saúde definiu novas medidas sanitárias para estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, shows e entretenimento em geral. Além disso, 28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, deixam de ter utilidade.
Agora os eventos com música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regras gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público. As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
Evento Seguro
O protocolo de Evento Seguro é composto de regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
Entre as regras, o público precisa estar com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina, ou apresentar laudo de exame negativo para Covid-19. Uso de máscaras de proteção individual, além de ambientes arejados que possuem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar.
O descumprimento da portaria constitui infração sanitária com punição de multa para o estabelecimento que não cumprir. A Fiscalização fica como responsabilidade da Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
