InícioDireito do consumidorDireito do consumidor: produtos na vitrine precisam de preços? Por André Cunha

Direito do consumidor: produtos na vitrine precisam de preços? Por André Cunha

É comum o consumidor passar em frente às vitrines das lojas, parar, olhar o produto e entrar no estabelecimento por não haver preço na exposição. Por lei, é preciso colocar preço nas vitrines. E isso vale para todos os produtos. Embora a maioria dos comerciantes não respeite, é obrigatório exibir o valor de cada item também na área interna da loja, para que o consumidor não precise solicitar a ajuda de alguém.

Claro que quando se fala neste assunto, a primeira lembrança que vem à mente são as lojas de vestuários e calçados, mas a legislação é válida para todos os produtos, até eletrodomésticos e alimentos, por exemplo. Além do Código de Defesa do Consumidor, contamos com a Lei Federal 11.984//2001, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Portanto, há uma lei que trata o direito à informação de forma geral e uma norma estadual que trata especificamente da necessidade de fixar o preço nos produtos, inclusive nas vitrines de forma que o consumidor possa identificá-lo rapidamente. E se o produto não tiver preço? Como o consumidor deve proceder?

Em razão da falta dessa informação, alguns consumidores acreditam que poderiam levar o produto de graça, sem realizar qualquer pagamento, e que tal direito estaria assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É claro que a resposta é não, já que inexiste na legislação a mencionada previsão.

É certo que é direito do consumidor ter informações claras, prévias e precisas sobre os diferentes produtos e serviços colocados no mercado. E tais informações dizem respeito à composição, propriedades, finalidade e, claro, ao preço, entre outros dados importantes. Porém, sempre que o consumidor perceber a ausência dessas informações, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

Entretanto, não tem o direito de levar os produtos como se gratuitos fossem. Porém, numa situação diversa, é preciso pontuar se o consumidor encontra expostos à venda dois produtos idênticos, mas com preços divergentes. Neste caso, vale o menor deles, podendo o cliente levar o produto pelo preço mais barato.

Texto escrito por ANDRÉ CUNHA

André de Moura da Cunha é o diretor do Procon de Blumenau. Especialista em Direito do consumidor, também é presidente do Fórum dos Procons de Santa Catarina e possui uma grande experiência na resolução de problemas, sejam eles em causas individuais ou coletivas. O advogado, que é natural de Gaspar, já atuou como autônomo e depois fez importantes colaborações como assessor na Câmara de Vereadores de Blumenau, diretor jurídico no Seterb e secretário do Meio Ambiente de Blumenau no ano de 2019.

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