InícioMárcia PontesTrânsito: infrações tão comuns que nem parecem que existem, por Márcia Pontes

Trânsito: infrações tão comuns que nem parecem que existem, por Márcia Pontes

Deixar de indicar com antecedência o que vai fazer no trânsito mediante sinal luminoso acionado por uma seta que fica a quatro centímetros do seu dedo (ou mesmo com o braço) e mudar de faixa onde há linha contínua são duas infrações tão comuns que muitos motoristas nem encaram como infração. Alguns ficam brabos quando são autuados pelo que consideram uma coisinha tão pouca, enquanto não conseguem enxergar o potencial de risco de acidentes por trás dessas condutas.

Uma via típica para se verificar essas duas condutas de risco sendo praticadas é a Rua Sete de Setembro, no Centro de Blumenau. Os veículos em fila no trânsito lento, abre um buraco na faixa ao lado e quem já não se antecipar a possibilidade de que um motorista vai se enfiar ali rapidinho – sem dar seta onde é permitido mudar de faixa ou mesmo onde é proibido por faixa contínua – vai acabar colidindo.

Daí há uma nova discussão que aliás o Supremo Tribunal Federal (STF) até já pacificou: quem vai pagar os prejuízos se o motorista que foi surpreendido bater atrás. Existe uma espécie de fala consensual entre os motoristas de quem bate atrás paga, mas não é bem assim, porque nem sempre o motorista que vai a frente fez a coisa certa.

Nesse caso em que um motorista invade a faixa de tráfego ao lado desrespeitando linha contínua, se houver a colisão quem cometeu a infração será considerado o culpado em caso de acidente. Não vai ganhar no grito e nem nos tribunais, e se tiver imagens de câmeras locais o martelo será batido mais cedo, inclusive para comprovar que mudou de faixa sem dar seta.

Outra infração gravíssima – que de tão gravíssima é multiplicada por 5 e que é uma das mais cometidas pelos motoristas – é ultrapassar pela contramão onde existe faixa contínua simples ou dupla amarela. O valor da multa é de R$ 1.467,35 e isso acaba assustando quando o motorista recebe o auto de infração.

Daí perguntamos: cometeu a infração por desconhecimento de que ela exista? Consciente de que é proibido, mas não sabia que o valor da multa era tão alto? Assumiu o risco porque acreditava que não tinha guarda perto e nem câmeras de videomonitoramento flagrando?

Para os que insistem na indústria da infração e ignoram o comportamento dos infratores e o potencial risco para acidentes não custa lembrar: ultrapassar pela contramão onde tem linha simples contínua ou dupla amarela é um tipo de infração que mais provoca colisões frontais. Por isso é gravíssima x5 e custa tão caro para o bolso do motorista quando vira multa. A infração grave de não dar seta explica muitos acidentes e prejuízos maiores do que o valor dos R$ 195,23 da multa.

Outras infrações comuns

Existem outros tipos der infrações comuns praticadas diuturnamente pelos motoristas que muitos talvez desconheçam ou saibam que é proibido fazer, mas mesmo assim insistem. Por exemplo: ultrapassar onde existe faixa de pedestres; ultrapassar onde tem cruzamento e uma outra clássica, que é gravíssima x3 e cujo valor da multa é de R$ 880,41, que é transitar em marca de canalização.

Para quem não sabe do que se trata, estamos falando daquelas pinturas “zebradas” no asfalto que são brancas onde o sentido de circulação da via é o mesmo e amarelas quando o sentido da via é mão e contramão. Das muitas pessoas que me procuram para tentar esclarecer do que se trata, a maioria diz que nem sabia que não podia transitar por ali, tentam justificar que se é proibido transitar significa que transitando uma vezinha só não faz mal, e por aí vai!

As marcas de canalização são espaços inutilizáveis do asfalto justamente porque transitar por cima delas tem alto risco potencial de acidentes. A visibilidade é ruim, o espaço é ruim e faz com que em alguns momentos os veículos se cruzem em rota de colisão.

Há outros tipos de infrações tão comuns no nosso dia a dia que nem parecem que existem, mas que aumentam em muito o risco potencial de acidentes – tais como ultrapassar em curvas, em subidas, em cima de pontes, transitar ou ultrapassar pelo acostamento, dentre outras que a coluna vai explorar ao longo das próximas postagens.

Mas tão preocupante quanto o desconhecimento sobre essas infrações ou quanto o risco que os motoristas assumem ao cometê-las é referir-se ao fato de ser autuado nessas infrações como indústria da multa. Seja por ignorância, tendenciosamente ou para fugir às responsabilidades cíveis e penais em que elas implicam.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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