Um incêndio criminoso na madrugada de 18 de fevereiro deste ano, que causou um grande prejuízo em uma cidade do Alto Vale, teve um desfecho na Justiça. O juízo da comarca de Presidente Getúlio condenou o autor do crime, que só não se concretizou por completo pois os vizinhos da casa conseguiram conter as chamas antes que elas consumissem totalmente a residência.
Segundo denúncia do Ministério Público, além de iniciar o fogo através de uma bucha colocada em cima de uma pilha de telhas encostadas no imóvel, que causou uma explosão, o acusado também teria ameaçado a vítima após o incêndio. Com uma faca na cintura, ele teria afirmado: “não deveria ter colocado fogo e sim te matado”. A defesa do réu alegou não haver provas da autoria.
Porém, testemunhas e informantes que visualizaram as câmeras de segurança do local, assim como a vítima, confirmaram que identificaram o acusado como o piloto da motocicleta que foi flagrado próximo à casa no dia dos fatos. Sobre a ameaça, a vítima confirmou que, ao procurar o acusado, dias após os fatos para esclarecer a motivação do atentado, este disse que cometeu o crime como vingança por ter sido preso e que deveria tê-lo matado e não apenas incendiado a residência.
O juiz Felipe Agrizzi Ferraço condenou o incendiário ao cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 14 dias-multa – no valor de um trigésimo do salário mínimo cada –, além de um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O irmão do réu, denunciado por ameaça, foi absolvido.