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Trânsito: quem tem direito a renovação de CNH por 10 anos a partir de abril, por Márcia Pontes

Tem muito motorista se perguntando se é vantagem esperar até 12 de abril (quando entra em vigor a Lei 14.071) para renovar a CNH e se beneficiar com o novo prazo de validade para cada 10 anos. A resposta é: depende. Isso porque o prazo de renovação da CNH muda de acordo com a faixa etária do motorista e não é automático.

Mas atenção: o prazo de validade na CNH começa a contar a partir da próxima renovação desde que ela seja depois de 12 de abril e deve ser respeitado para dar início ao processo de renovação decenal. Caso o médico ou o psicólogo perito examinador do trânsito que trabalham nos Detrans determine em razão dos resultados de testes de avaliação que o prazo de renovação da CNH seja menor não poderá ser renovado a cada 10 anos mesmo dentro da faixa etária correspondente.

Não é para todo mundo

Tem muito motorista por aí pensando que todo mundo vai renovar a CNH a cada 10 anos, mas esse prazo é só para quem tem até 50 anos e isso já deixa um monte de gente de fora. Quem tem entre 50 e 70 anos vai renovar a cada 5 anos e acima dos 70 anos o prazo de renovação continua sendo de 3 anos.

O prazo não é automático

Muitos motoristas estão pensando que o prazo de renovação é automático a partir de 12 de abril, quando entra em vigor a Lei 14.071, mas não é bem assim! Se a sua CNH vence antes dessa data você é obrigado a renovar com o prazo antigo de 5 anos caso queira ou precise continuar dirigindo.

Depois de vencido o prazo de validade no documento o motorista ainda pode dirigir por mais 30 dias, mas isso não se trata de tolerância da lei: é o prazo que geralmente o Detran precisa para emitir o novo documento. Portanto, dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é infração gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento vencido e retenção do veículo no local da autuação até a apresentação de condutor habilitado.

É necessário que o motorista respeite o prazo de validade que está no documento para em seguida dar entrada no pedido de renovação da CNH junto ao Detran. Daí sim, se o processo de renovação for feito após o dia 12 de abril o prazo de validade segue a variação por faixa etária: 10 anos para quem tem até 50 anos; 5 anos de validade para quem tem entre 50 e 70 anos e de 3 anos de validade para pessoas com mais de 70 anos.

Vale a pena esperar?

Se a sua CNH vencer antes de 12 de abril e você não tiver necessidade de dirigir vale a pena esperar para renovar depois da entrada em vigor da Lei 14.071 caso você tenha menos de 50 anos. Por exemplo, se renovar no dia 11 de abril o período de validade será o antigo (a cada 5 anos). Como a lei diz que os exames para avaliação de aptidão física e mental serão renováveis a cada 10 anos para quem tem menos de 50 anos isso significa que a renovação a cada 10 anos só “beneficia” quem tem até 49 anos: completou 50 já cai na faixa etária que renova a cada 5 anos.

Novos prazos com a pandemia

Com a pandemia do coronavírus em 2020, o Contran alterou os prazos de renovação da CNH para 1 ano. Por exemplo, quem teve prazo de validade da CNH vencido em janeiro de 2020 tinha até janeiro de 2021 para renovar e assim sucessivamente mês a mês. Com isso quem teve prazo de CNH vencido em dezembro de 2020 tem até dezembro de 2021 para renovar e isso deve ser levado em conta mesmo após a entrada em vigor da nova lei em 2021.

Recentemente houve nova alteração com a publicação da Portaria 200/2021 pelo Denatran e 15 estados brasileiros voltaram a ter prazo indeterminado para renovação da CNH. Isso depende da adesão de cada Detran e nada impede que nos próximos dias os demais estados que ainda não aderiram decidam prorrogar por tempo indeterminado o período de renovação do documento de habilitação. O Detran SC ainda não aderiu até a data de publicação deste artigo, mas é sempre bom ficar de olho no site oficial para acompanhar as eventuais mudanças.

Quaisquer novidades e mudanças na legislação a coluna volta a informar.

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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