Um casal, dono de um cachorro da raça poodle de pequeno porte, será indenizado após a morte do animal de estimação causada em um ataque de quatro cães da raça pitbull, em Blumenau. O proprietário dos animais de grande porte pagará a quantia estimada em mais de R$ 11 mil por danos morais e materiais.
Consta no processo que os autores da ação passeavam com o cãozinho em frente à casa do réu, que mantinha os quatro cães em seu terreno, em fevereiro de 2016. Ao avistar os pitbulls latindo, o poodle curioso foi até o portão, ocasião em que acabou puxado por um deles para dentro do local e foi atacado até a morte.
O proprietário dos pitbulls atribuiu a culpa pela morte do animal de pequeno porte aos autores, garantindo que o local onde permanecem seus cachorros é seguro e incomunicável. Apontou também a falta de zelo do casal como responsável pelo que aconteceu.
O juiz Clayton César Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, entendeu que a culpa da vítima não pode estar caracterizada pelo simples fato de seu cachorro estar lhe acompanhando sem guia. Tratava-se de um cão de pequeno porte, incapaz de gerar perigo à segurança pública.
“A perda de um animal de estimação gera sentimentos de dor e angústia, semelhantes ao de um ente querido. Na hipótese dos autos, o sofrimento vivenciado pelo cão antes de sua morte, evidentemente, foi determinante para provocar maior tristeza aos autores”, cita o magistrado em sua decisão.
O dono dos pitbulls foi condenado ao pagamento de R$ 1.165,00 a título de indenização por danos materiais – referente aos gastos com médico veterinário – e R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, publicada nesta semana, cabe recurso.